Últimas Notícias
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07/03/2023 - Compra e Venda. Imóvel comum do casal. Coproprietária – alienante. Esposo – óbito. Continuidade. Publicidade.
TJRS. Décima Oitava Câmara Cível. Apelação Cível n. 50170987920228210001, Comarca de Porto Alegre, Relator Des. Pedro Celso Dal Pra, julgada e publicada em 16/02/2023.
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22/10/2018 - Artigo - Ex-cônjuges e herdeiros que ficam em imóvel comum devem pagar aluguel e custos – Por Paula Dias Cruz
É pacífico o posicionamento do Poder Judiciário no sentido de que aquele que utiliza imóvel comum, de forma exclusiva, deve arcar com o custeio das despesas oriundas do uso do bem, mesmo que a aquisição de tal patrimônio seja derivada de herança ou até mesmo de relação familiar anterior
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09/08/2018 - Clipping – Conjur - Herdeiro só adquire imóvel por usucapião se exercer posse como se fosse dono
Um herdeiro somente pode adquirir a propriedade de imóvel comum por meio de usucapião se provar que vem exercendo a posse com exclusividade, pelo tempo estipulado em lei e, principalmente, como se dono fosse
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07/08/2018 - TJ/RJ: TJ do Rio rejeita tese de usucapião em disputa de imóvel entre herdeiros
Um herdeiro somente pode adquirir a propriedade do imóvel comum através de usucapião se provar que vem exercendo a posse com exclusividade, pelo tempo estipulado em lei e, principalmente, como se dono fosse
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25/10/2016 - TJMG: Usucapião. Condomínio. Condômino – proprietário tabular – posse localizada e demarcada. Divisão parcial
“É lícita a usucapião pelo condômino proprietário da sua quota parte no imóvel comum, desde que exerça posse localizada e demarcada, com exclusividade, ainda que a finalidade seja de divisão parcial ou extinção do condomínio, ao menos quanto ao seu quinhão, buscando, com isso, a correção do registro imobiliário.”
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04/08/2016 - TJPR: Integralização de capital. Imóvel comum. Sócio casado em regime de comunhão universal de bens. Outorga uxória – escritura pública – necessidade
Sendo os bens imóveis a serem integralizados patrimônio comum entre os sócios e cônjuges, a concordância destas deve ser representada por meio de escritura pública, pois estas não satisfazem a condição de sócias para que a transferência ocorra por instrumento particular
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